Quinto Constitucional: CNJ autoriza TJMA a formar lista tríplice em votação secreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 5, por maioria, derrubar os efeitos de uma liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Sidney Madruga para que o TJ realizasse votação aberta para a formação de lista tríplice para escolha de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional. Na prática, o CNJ determina que a votação seja secreta.

O processo, no entanto, não poderá mais precedido de análise de comissão especial, nem de novas audiências públicas para avaliar o notório saber jurídico dos indicados na lista sêxtupla. A escolha também deve ser feita pelo plenário, não apenas pelos membros do Órgão Especial. Ou seja: todos os desembargadores poderão votar.

O voto vencedor na sessão de hoje foi o do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que atuou como relator.

Vitória de quem? – A decisão do CNJ é uma vitória parcial tanto da Seccional Maranhense da OAB, quanto do TJMA.

A entidade representativa dos advogados foi quem apontou irregularidades dos trechos da resolução da Corte que citavam a necessidade de audiência e de votação pelo Órgão Especial para a formação da lista tríplice.

De outro lado, o TJ conseguiu manter a votação secreta, como forma de garantir aos desembargadores liberdade para escolher os indicados, sem sofrer pressões.

Para que processo continue, agora resta à OAB-MA indicar um novo nome para a vaga do advogado Flávio Costa, retirado da lista por decisão do TJMA, ou aguardar o julgamento de recurso contra esta decisão (reveja).