Justiça nega pedido de Lidiane Leite e a mantém afastada

lidianeleiteOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recusaram o pedido de Lidiane Leite, ex-prefeita do município de Bom Jardim, contra ato que determinou o seu afastamento do cargo. No mandado de segurança, ela apontou ilegalidade dos presidentes da Câmara Municipal de Bom Jardim e da Comissão Especial de Inquérito, alegando que tomou conhecimento extraoficialmente sobre seu afastamento, que se deu por meio de procedimento administrativo que não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão dos desembargadores, a sentença do Juízo da Comarca de Bom Jardim – concedeu o pedido, suspendendo os efeitos do ato legislativo que afastou Lidiane Leite, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos da comissão – foi reexaminada, e o pedido da prefeita foi negado. O magistrado entendeu que as decisões do juízo de base se deram sem prova documental sobre os graves e sérios fatos, utilizando notícia extraída de um blog local como único documento a embasar as decisões.

Em parecer, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) também ressaltou que o mandado de segurança não foi devidamente instruído com as provas necessárias, não possibilitando a averiguação de que o afastamento não estivesse, de fato e de direito, lesionando normas.