No Habeas Corpus impetrado a defesa de Tina Monteles tentava anular decisão do Tribunal de Justiça do MA que a condenou a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de fraudes em licitações no período de 2001 a 2004.
A prefeita do município de Anapurus-MA, Cleomaltina Moreira Monteles, conhecida popularmente por Tina Monteles, está a um passo de ser presa e fazer companhia a outros ex-prefeitos que já estão no Complexo de Pedrinhas, na capital maranhense.
No último dia 17 de junho, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar (HC 361375/2016) impetrado pela defesa da prefeita que pretendia anular a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) que a condenou à pena de prisão de 5 anos e 10 meses, além do pagamento de multa.
Com esta negativa, a prefeita Tina já pode ir preparando a mala, pois o TJ/MA deve determinar a prisão da gestora a qualquer momento.
A prefeita de Anapurus/MA foi condenada pela Justiça maranhense a partir de uma Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob a acusação de que ela teria realizado compras, serviços e obras sem procedimentos licitatórios durante seu primeiro mandato popular de 2001 a 2004. O foco da ação foram irregularidades apontadas pelo TCE/MA no ano de 2004.
No Acórdão da Corte de 2º Grau está registrado que a prefeita Tina agiu deliberadamente com a“intenção de causar prejuízos ao erário” do município de Anapurus e que a quantidade de contratações irregulares, no exercício financeiro de 2004, revelou que ela “não somente tinha plena consciência das irregularidades, como, efetivamente, causou considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus/MA”,provocando um rombo de R$ 642.611,82 em aquisições de produtos e serviços, sem uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública.
Ao negar o Habeas Corpus da prefeita, a ministra Maria Thereza esclareceu que “quanto ao imediato recolhimento” da prefeita à prisão está de acordo recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que condenados já podem ser presos após sentença em 2ª instância. (Com informações do Correio Buritiense).
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA MINSTRA DO STJ: