Fábio Câmara denunciará conselheiro Edmar Cutrim por tráfico de influência

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O vereador da cidade de São Luís, Fábio Câmara (PMDB), em contato com o Blog do Kiel Martins, falou que irá formalizar uma denúncia contra o Conselheiro do TCE-MA Edmar Cutrim.

Segundo ele, existe uma relação de tráfico de influência entre o conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Edmar Cutrim, e o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA).

No último dia 10, Câmara subiu à tribuna da Câmara Municipal para falar do caso da nomeação do filho de Waldir Maranhão para o cargo de assessor do Tribunal de Contas. O filho de Waldir, Thiago Augusto Maranhão, tinha emprego no TCE e é médico em São Paulo. Ele foi exonerado após a notícia na imprensa nacional.

“Estamos fazendo a denúncia para que o Ministério Público averigúe o que está acontecendo. Há uma trama entre Waldir e o conselheiro Edmar Cutrim”, disse Câmara.

Outra denúncia

A deputada Andrea Murad (PMDB), usou a tribuna da Alema na tarde de ontem (16), para fazer duras criticas a Edmar Cutrim. Murad acusou o conselheiro de fazer chantagens, extorsão, receber propina e fazer politica no TCE. “Eu quero entender por que todo mundo fecha os olhos para as barbaridades que este senhor comete, e aí eu vou repetir: chantagem, extorsão, propina e política” disse. (VEJA)

Recadastramento 

Atendendo a pedido feito na Ação Popular nº 0817601-71.2016.8.10.0001 que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o juiz Douglas de Melo Martins decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens em nome de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. Na mesma decisão, o magistrado determinou, ainda, ao TCE que realize recadastramento de servidores daquele órgão.


A ação, movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro, relata que Thiago Maranhão ocupou, durante o período de 19.11.2013 até 10.05.2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, no entanto não exerceu suas atribuições, pois, durante o mesmo período, o servidor trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.


Na decisão, Douglas Martins considerou que “o percebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público sem a correspondente prestação do serviço viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”.