Excesso de velocidade lidera ranking de multas no Maranhão

O Imparcial

Sinal vermelho

O maior responsável pelos acidentes letais nas estradas ainda é o excesso de velocidade. A cada ano, os números só aumentam e assustam. As penalidades por esse excesso lideram o ranking no relatório de infrações em todo o Maranhão. O número de multas aplicadas para excesso de velocidade cresceu em 24%, fazendo o comparativo de 2014 para 2015. Em 2014, o número foi de 115.780 e, em 2015, aumentou para 143.728.

Os dados estão no relatório anual do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA). O primeiro a liderar o ranking no relatório é “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, com o número de 143.728. Em segundo lugar, “transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%”, com número de 35.552.
A infração por excesso de velocidade fica entre infração média e infração gravíssima, vai depender do limite excedido pelo motorista. As penalidades vão de R$ 85 a R$ 574. Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. A infração grave é considerada entre 20% a 50% acima da velocidade permitida, implicando em multa de R$ 127,69 e cinco pontos. A infração gravíssima é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$ 574,62 e sete pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.
 INFRAÇÕES   2014   2015
 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% 115.780  143.728
 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50%  33.862  35.552
 AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA  25.107   34.478
 DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR  15.106  14.859
 DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS  13.365  13.688
Recurso

Para não perder a CNH e não pagar multas consideradas abusivas, o motorista pode optar por realizar o recurso administrativo, uma opção que poderá ajudá-lo a se livrar de multas abusivas. Essa prática é uma solução legal à qual todos os motoristas têm direito e, de certa forma, o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.
Seguindo o ranking, em terceiro lugar ficou a infração “avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica”, com os números de multas aplicadas em 34.478. Em quarto lugar ficou”dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para dirigir”, com 14.859 multas; e na quinta posição, “deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias”, com 13.688.

Lei 11.334
A Lei 11.334, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2006, dá nova redação ao artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterando a natureza das infrações e a penalidade para quem ultrapassa a velocidade permitida. Quando a velocidade supera em até vinte por cento, o limite permitido, a infração passa a ser média e não mais grave como era previsto anteriormente.
No caso de exceder em mais de 20% e menos de 50%, o limite da via, a infração deixa de ser gravíssima, passando a ser grave, e a multa não tem mais seu valor multiplicado por três. Nesse caso, foi excluída também, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade em mais 50%, no entanto, a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, de três vezes o valor da multa correspondente à infração, além de haver suspensão do direito de dirigir de forma imediata, com apreensão do documento de habilitação.
O infrator vai ponderar antes de superar em 50% a velocidade de uma via, pois terá a opção de pagar uma multa inferior se for mais comedido. Antes qualquer excesso além de vinte por cento era considerada falta gravíssima, como andar a mais de 72km numa via de 60km.