O Imparcial
O maior responsável pelos acidentes letais nas estradas ainda é o excesso de velocidade. A cada ano, os números só aumentam e assustam. As penalidades por esse excesso lideram o ranking no relatório de infrações em todo o Maranhão. O número de multas aplicadas para excesso de velocidade cresceu em 24%, fazendo o comparativo de 2014 para 2015. Em 2014, o número foi de 115.780 e, em 2015, aumentou para 143.728.
A infração por excesso de velocidade fica entre infração média e infração gravíssima, vai depender do limite excedido pelo motorista. As penalidades vão de R$ 85 a R$ 574. Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira. A infração grave é considerada entre 20% a 50% acima da velocidade permitida, implicando em multa de R$ 127,69 e cinco pontos. A infração gravíssima é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$ 574,62 e sete pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.
INFRAÇÕES | 2014 | 2015 |
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20% | 115.780 | 143.728 |
TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50% | 33.862 | 35.552 |
AVANÇAR O SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO – FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA | 25.107 | 34.478 |
DIRIGIR VEÍCULO SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR | 15.106 | 14.859 |
DEIXAR DE EFETUAR REGISTRO DE VEÍCULO NO PRAZO DE TRINTA DIAS | 13.365 | 13.688 |
Para não perder a CNH e não pagar multas consideradas abusivas, o motorista pode optar por realizar o recurso administrativo, uma opção que poderá ajudá-lo a se livrar de multas abusivas. Essa prática é uma solução legal à qual todos os motoristas têm direito e, de certa forma, o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.
Seguindo o ranking, em terceiro lugar ficou a infração “avançar o sinal vermelho do semáforo – fiscalização eletrônica”, com os números de multas aplicadas em 34.478. Em quarto lugar ficou”dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para dirigir”, com 14.859 multas; e na quinta posição, “deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias”, com 13.688.
Quando o veículo ultrapassar o limite de velocidade em mais 50%, no entanto, a infração continua sendo considerada gravíssima e a penalidade permanece a mesma, ou seja, de três vezes o valor da multa correspondente à infração, além de haver suspensão do direito de dirigir de forma imediata, com apreensão do documento de habilitação.