O vereador Sérgio Lois (PDT), presidente da Câmara Manicipal de Lago do Junco (MA), tem uma determinação do juízo da 1ª Comarca de Lago da Pedra para abster de antecipar eleição da mesa diretora da Casa Legislativa, sob pena de pesadas multas diárias e responder criminalmente por atos de improbidades administrativas.
A decisão veio depois da tentativa do edil de realizar a eleição no último dia 27 de agosto, antes da data prevista na Lei Orgânica da própria Câmara, e com a presença de dois vereadores que tiveram mandatos cassados pela Justiça Eleitoral e aguardam decisão final do caso. Ou seja, como validar uma eleição para o biênio 2023/2024, com a possibilidade cada vez mais real de dois vereadores do MDB, Raimundo Galo e Nivaldo do Poti, não estarem mais na Câmara por uso de candidatas femininas laranjas?
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Surpreendido com a convocação para a eleição da Câmara no final de agosto, o vereador Ronaldo Sousa solicitou à justiça local liminar para impedir a antecipação; e até que a justiça eleitoral publique a decisão final sobre chapa do MDB, os dois vereadores que perderam o mandato, seguem subjudices participando das sessões.
O Juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Comarca de Lago da Pedra, em que Lago do Junco é termo, de forma coerente proibiu a antecipação das eleições e deliberou as penalidades já citadas, ainda assim, o vereador Sérgio Lois, de forma estranha, afronta a justiça ao publicar ontem, dia 13, a convocação dos vereadores para a eleição da mesa diretora da Câmara para esta sexta-feira, dia 14.