Mantida indisponibilidade de bens de prefeito de Itapecuru, Magno Amorim

Screenshot-2016-07-22-at-14.32.49-1A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, que recebeu ação de improbidade administrativa e – liminarmente – determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00. O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde de Itapecuru Mirim pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus). De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio público do Município.

Segundo a ação do MPMA, a constatação se refere à realização de pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho – Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no valor de R$ 15.740,00.

No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento que teve como litisconsortes os outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia Cristina Carvalho Bezerra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.

O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento indevido por parte da pessoa acusada da prática de ato ímprobo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita, situações que seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade. Ele acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda, posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º grau José Jorge Figueiredo também negaram provimento ao recurso do prefeito.