Com o objetivo de fazer cumprir sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra solicitou à Justiça a execução da sentença que obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar o fornecimento de água, de forma ininterrupta e adequada, no referido município, no prazo de 180 dias, a contar da data da sentença, proferida em 24 de fevereiro deste ano.
Em caso de descumprimento, foi proposto o pagamento de multa diária pela empresa no valor de R$ 1 mil.
Também foi requerida a suspensão imediata da cobrança da taxa de água e esgoto, até o efetivo cumprimento dos pedidos da sentença. Igualmente foi solicitada a compensação financeira dos consumidores que pagaram contas no período de agosto de 2014 a junho de 2016, quando já estava em vigor a condenação.
O pedido de cumprimento da sentença foi feito pelo promotor de Justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, ao juiz da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. As solicitações foram formuladas pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública ajuizada em 2010 contra a Caema.