1, Brasília
O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na madrugada desta terça-feira (22) pedido do governo federal para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar a Casa Civil. Segundo Fux, a Suprema Corte tem entendimento consolidado de que o instrumento jurídico usado, um mandado de segurança, não pode ser usado como recurso para tentar reverter uma decisão do próprio Supremo.
Fux decidiu em ação apresentada na noite de segunda pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou que Mendes era suspeito para analisar o caso e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, a decisão de Mendes, que, além de suspender a nomeação, determinou que o juiz Sérgio Moro continue investigando Lula, foi “expressivamente fundamentada” e não aponta “flagrante ilegalidade”. Gilmar Mendes entendeu que a nomeação foi usada para manipular o foro privilegiado e que houve fraude à Constituição.
Como o ministro Luiz Fux entendeu que o mandado de segurança do governo não podia ser usado no caso, extinguiu a ação sem nem analisar o teor do pedido.
Ainda há outros pedidos sobre Lula que podem ser decididos individualmente pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber – o plenário do STF só volta a se reunir depois de 30 de março.
O ministro apontou ainda que a nomeação de Lula e o envio do processo para a primeira instância devem ser discutidos dentro da própria ação de Gilmar Mendes, quando o ministro levar o tema ao plenário da Corte.
“Deveras, a decisão liminar que se pretende cassar através do presente mandamus restou expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade, por isso que a sua reversão deve merecer o crivo do colegiado nos próprios autos em que foi proferida. Ex positis, diante do manifesto descabimento da ação proposta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu Luiz Fux.
Para Fux, o Supremo tem entendimento consolidado “há muito” de que não cabe mandado de segurança contra decisão do STF. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados.”
O ministro apontou ainda que o pedido do governo apresentou “nítido caráter” de recurso. “Da leitura do decisum hostilizado, em confronto com o mandado de segurança sub examine forçoso concluir que a utilização do writ ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal. Sob esse enfoque, o Supremo Tribunal Federal tem o posicionamento inequívoco, nos termos dos seguintes julgados desta Corte.”