REGIÃO TOCANTINA – Órgãos do Executivo e Legislativo devem se adequar à Lei de Acesso à Informação

Na Região Tocantina, o Ministério Público do Maranhão celebrou Termos de Ajustamento de Conduta, em 25 de fevereiro, com a prefeitura de Davinópolis e as Câmaras Municipais de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Davinópolis e Vila Nova dos Martírios, pelos quais os gestores assumem o compromisso de se adequar à Lei de Acesso à Informação (LAI) até o final do mês de março.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$10 mil por dia.

A assinatura dos acordos foi iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, que tem como titular a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

Os órgãos se comprometeram, ainda, a criar o portal da transparência, com acesso livre e irrestrito ao público, onde deverão constar informações, como: estrutura organizacional; endereços, telefones e horários de atendimento; registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; detalhamento do quadro de pessoal; perguntas e respostas mais frequentes da sociedade.

Estas informações devem ser atualizadas até o 15º dia útil ao mês subsequente a que se referem.

De acordo com o TAC, os gestores têm até 90 dias para garantir a transparência passiva, que, dentre outros requisitos, determina designar local e pessoal para atender e orientar o público quanto ao acesso de informações na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal; instituir sistema eletrônico que cadastre pedido de informações na página eletrônica do órgão e encaminhar trimestralmente ao Ministério Público relatório com estatísticas de atendimento ao cidadão.

AÇÃO INSTITUCIONAL

Em 7 de janeiro, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, lançou o programa institucional “O Ministério Público na Defesa da Transparência Pública – Município Transparente, Garantia de Acesso à Informação”. Para amparar a execução do projeto, foi assinada Recomendação, destinada aos promotores de justiça que atuam nas áreas da defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, para a cobrança da implantação dos portais da transparência nos municípios maranhenses, conforme exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).