Voto impresso começa a valer em 2018, mas já é alvo de críticas

Justiça Eleitoral

A impressão do voto será obrigatória a partir das eleições gerais de 2018. Na escolha de presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará a ser eletrônica, mas um boletim será impresso e arquivado em uma urna física lacrada. Apesar das críticas e da posição contrária do governo, essa medida para permitir a comprovação do voto foi aprovada duas vezes pelo Congresso — na minirreforma política e na derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff.

Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado, em julho, o PLC 75/2015 — que deu origem à Lei 13.165/2015 — já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. Entretanto, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabando com a exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito caro.

Quando a proposta chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores, capitaneado por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. Aécio argumentou que o processo de votação não deveria ser concluído até que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna eletrônica. O veto foi derrubado em novembro do ano passado.

A votação continuará a ser eletrônica, mas será impresso um boletim, para conferência do voto. Registrada a escolha na urna eletrônica, uma impressora ao lado mostra o nome e o número do candidato votado. Esse boletim poderá ser verificado pelo votante e o processo só será finalizado quando o eleitor confirmar a correspondência entre o voto eletrônico e o registro impresso. Caso os dados não batam, o mesário deverá ser avisado.

O eleitor não levará o comprovante do voto para casa, nem terá acesso ao papel impresso. O registro impresso será depositado em local previamente lacrado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, para garantir o total sigilo do voto.