Nesta sexta-feira (20) ocorre as eleições válidas para o triênio 2016/2018, na OAB/MA. Participarão do pleito os advogados inscritos nos quadros da Seccional Maranhense e que estejam em dia com suas contribuições estatutárias, regulamentares e regimentais obrigatórias.
As votações serão realizadas das 9 às 17h, na sede da OAB/MA, no bairro do Calhau, e nas subseções. Na oportunidade, vão ser escolhidos os novos conselheiros federais e seccionais e seus respectivos suplentes , a Diretoria do Conselho Seccional, diretores e suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAAMA), e as diretorias das subseções de Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São João dos Patos e Timon, além dos conselhos subseccionais de Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz e Presidente Dutra.
A apuração terá início logo após o término das votações, com acompanhamento em tempo real, pela página da Seccional Maranhense na internet, e também com projeção em dois telões colocados no prédio da OAB/M: um no auditório e outro na área externa.
Para as votações em São Luís, as urnas eletrônicas serão dispostas em 11 mesas receptoras, cada uma com uma lista de nomes dos advogados eleitores em ordem alfabética. A subseção de Imperatriz, por sua vez, contará com duas mesas. Cada uma das subseções de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Codó, Estreito, Grajaú, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e Timon terá uma mesa receptora.
Advogados que não justificarem formalmente sua ausência no pleito deverão pagar multa de 20% do valor da anuidade de 2015, conforme o artigo 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Para a justificação de faltas, o prazo estipulado é de 30 dias, a contar da data da votação. O documento de justificativa está disponível para download no site da Seccional Maranhense.
De acordo com a Comissão Eleitoral da OAB/MA, quem não regularizou sua situação financeira (anuidade e outras pendências) até o dia 20 de outubro, além de não poder participar da eleição, também terá, automaticamente, que arcar com a multa equivalente à de ausência injustificada.
Vale destacar que o advogado deverá votar apresentando o cartão ou a carteira de identidade de advogado ou documentos como cédula de identidade (RG), carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou passaporte, conforme o disposto no Provimento 146 do Conselho Federal da OAB. Uma novidade nas eleições deste ano é que as chapas atenderão ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.