O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 28/10, a prestação de contas do ex-prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, referente ao exercício financeiro de 2011.
Na decisão, os conselheiros e procuradores do TCE/MA determinaram que Manoel Sousa devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 3.380.696,00 e ao pagamento de multas que totalizam R$ 427.468,00.
Entre as irregularidades identificadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Manoel Sousa destacam-se: irregularidades em processos licitatórios; ausência de Lei para regular a concessão de subvenção, auxílio ou contribuição; ausência de notas fiscais referentes à execução de serviços; ausência de documentos de autenticação de notas fiscais (Danfop); não encaminhamento ao TCE/MA dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Ainda cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Antonio Diniz Braga Neto (Bequimão/2010), com multas no total de R$ 77.600,00; Arnaldo Gomes de Sousa (Altamira do Maranhão/2012); Raimundo Nonato Abraão Baquil (Tutóia/2010), com multas no total de R$ 44.800,00 e Raimundo Nonato Leal (Governador Archer/2009), com multas no total de R$ 46.032,00.
Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Jacira Maria de Albuquerque Pires (Araioses/2009), com débito de R$ 2.732,00 e multas no total de R$ 13.593,00.