Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e institui toque de recolher em Vargem Grande entre 22h e 5h

Reunião em Vargem Grande.


Por Blog do Alpanir Mesquita.

Por meio do Decreto Nº 28/2021, o prefeito Carlinhos Barros reiterou a situação de emergência e adotou novas medidas de proibições para o enfrentamento da propagação do novo coronavírus em Vargem Grande nos próximos 10 dias, entre 05 e 14 de março.
Essas medidas foram adotas após reunião com empresários, secretários, forças de segurança e a sociedade acontecida na manhã desta quinta-feira (04), conforme antecipado pelo Titular do Blog (saiba mais).
Principais pontos do Decreto:
– Toque de recolher entre 22h e 5h, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais da área da saúde, advogados no exercício da profissão, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação;
– Suspensão das aulas presenciais;
– Proibição do consumo de bebida alcoólica em quaisquer ambientes e vias públicas da cidade ou povoados;
– Poderão funcionar das 06h às 21h, as atividades abaixo relacionadas:
I – Supermercados, Hipermercados e mercadinhos;
II – Padarias e Delicatessens;
III – Lojas de Insumos médicos e hospitalares;
IV – Bancos e Lotéricas;
V – Lojas de produtos agropecuários;
VI – Açougues e frigoríficos;
– Poderão funcionar durante 24h, as atividades abaixo relacionadas:
I – Farmácias, Farmácias de Manipulação e Drogarias;
II – Postos de Combustível;
III – Funerárias e velatórios;
IV – Hotéis, Pousadas, Pensões e alojamentos;
V – Hospitais e Clínicas de Urgência e Emergência.
VI – PetShops e ClínicasVeterinárias;
– Poderão funcionar, de portas fechadas, exclusivamente em regime de delivery, os seguintes estabelecimentos:
I – Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Quiosques, Lojas de Conveniência e Trailers de comercialização de alimentos;
II – Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas;
– Funcionamento expressamente proibido:
I – Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – Casas de festas e eventos;
III – Feiras, exposições, congressos e seminários;
IV – Bares, Lanchonetes e Restaurantes, exceto por delivery;
V – Clubes de serviço e de lazer;
VI – Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
VII – Igrejas e locais destinados a cultos religiosos e espirituais;
VIII – Locais públicos ou privados destinados a quaisquer práticas esportivas;
IX – Mototaxistas para transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos (delivery);
X – Quaisquer eventos congêneres com potencial de gerar aglomerações;
O descumprimento pode gerar multas de até R$ 500,00 aos estabelecimentos e em caso de reincidência o local poderá ter o alvará cassado e as portas lacradas.