Presidente Othelino Neto anuncia promulgação de lei que suspende consignados

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), anunciou ainda pouco a promulgação da lei que suspende os empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais, assim como trabalhadores da iniciativa privada. O prazo do governador Flávio Dino (PCdoB), não se manifestou sobre a proposta, e com o prazo vencido, o parlamento estadual acabou promulgando a lei de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SDD), que contou com emenda de César Pires (PV).

A lei entra em vigor imediatamente e estará em vigor pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogada. Para ter direito a suspensão da cobrança do empréstimo consignado, o interessado deve comunicar ao Banco. A suspensão vale para servidores ativos e inativos.

Ao fim do prazo, os bancos não podem cobrar juros e nem correções de monetárias, assim como devem oferecer condições de flexibilidade para a quitação dos débitos que foram suspendidos.

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De acordo a lei também podem ser suspensas as cobranças de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Dispensa de juros

A lei ainda estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

Fica assegurada ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.