A desembargadora Ângela Salazar indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual que pedia o cancelamento do Carnaval em Pinheiro.
“Ademais, os administradores públicos são responsáveis pelas suas escolhas, não apenas sob o ponto de vista legal e jurídico, mas também político”, frisou a magistrada. Confira a Decisão.
Em Ação Civil Pública ajuizada na última terça-feira (6), o Ministério Público do Maranhão requereu liminar para que seja determinada ao chefe do Poder Executivo do Município de Pinheiro a imediata suspensão da realização do Carnaval de Pinheiro 2024 – Folia que contagia, a ser realizado no período de 8 a 13 de fevereiro.
A programação de Pinheiro conta com a participação de: DJ Guuga, Márcia Felipe, Iguinho & Lulinha, Romim Mata e Tarcísio do Acordeon.