Justiça suspende pregão da Prefeitura de São Luís para contratação de R$ 425 milhões em obras de asfaltamento

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, emitiu sentença (veja Aqui) suspendendo um pregão eletrônico, de número 141/23, que seria realizado pela gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, de conservação e de modernização de vias.

O valor da contratação estava orçado em R$ 425.319.071,37 e seria feita mediante adesão a Ata de Registro de Preços.

A decisão do magistrado atendeu ação popular, com pedido de tutela de urgência, protocolada pelo advogado Thyago Henrique Santos Gomes em desfavor do Município de São Luís e do próprio prefeito.

O autor da ação alegou que o referido pregão possuía ilegalidades em seu processo e ausência de justificativa para a sua realização.

O Município de São Luís manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido liminar, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão de pedido liminar, bem como pela legalidade na utilização do pregão eletrônico na modalidade registro de preço. Ao final, informou a revogação da Concorrência nº 001/ 2023.

“Os serviços delineados no Termo de Referência referem-se a serviços de engenharia que não podem ser considerados comuns, pois envolvem ações com o propósito de “modernização” de vias do Município de São Luís (para atender as necessidades apontadas pela Semosp), dentre as quais, por exemplo, possíveis intervenções em vias de tráfego pesado, com soluções complexas. Ademais, não há, na manifestação do Município de São Luís, justificativa plausível para a revogação da Concorrência nº 001/2023 e o lançamento do Pregão Eletrônico n º 141/2023, uma vez que, embora tenham o mesmo objeto e a mesma divisão de lotes e de região, apresentam valores completamente discrepantes, como evidenciado pelo montante estimado na Concorrência nº 001/2023 (de R$ 209.896.891,07, segundo Id. 10575957) e no Pregão Eletrônico nº 141/2023 (de R$ 425.319.071,37, conforme Id. 105750955). O perigo da demora é manifestamente evidente, considerando que a continuidade do Pregão Eletrônico, possivelmente irregular, comprometeria integralmente a estrita observância dos critérios esperados e exigidos para as contratações públicas. Impende salientar que a celeridade e a eficiência inerentes ao pregão eletrônico não podem sobrepujar outros princípios fundamentais, notadamente os da legalidade e da igualdade. Adiante, tem-se que não se afigura presente o perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a suspensão temporária do Pregão Eletrônico não prejudicará a continuidade de serviços públicos. Por fim, o presente provimento apresenta também natureza acautelatória, haja vista que objetiva a prevenção de desvios de legalidade, uma vez que é notória a dificuldade de êxito das ações que visem ao ressarcimento ao erário, o que torna ainda mais relevante a adoção das medidas a seguir determinadas. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, consequentemente, DETERMINO ao Município de São Luís que SUSPENDA IMEDIATAMENTE o Pregão Eletrônico nº 141/2023, até ulterior deliberação deste juízo”, disse o juiz em um dos trechos da sua sentença.

Ele determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da Prefeitura.

Do Glaucio Ericeira