Voto do presidente Paulo Velten demonstra à sociedade as entranhas da OAB no processo de formação da sua lista tríplice.
Ficou claro que a OAB/MA criou uma engenharia casuística para favorecer o candidato Flávio Costa.
Ficou claro que o advogado não possui 10 anos de efetivo exercício da advocacia. Ficou demonstrado que o causídico tem pouco mais 7 anos na profissão, o que impede sua candidatura à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.
Tribunal formou maioria para devolver a lista à OAB, que agora teve sua imagem fissurada por admitir um candidato sem condições de integrar uma lista.
De certo faltam alguns votos que aguardarão a decisão de Nelma Sarney, mas muitos deles já se sabe que é acompanhando o presidente Paulo Velten.
Pelo visto a força política dos Leões empurrou o candidato do governador a um lugar que não atende aos requisitos constitucionais e agora encontrou uma barreira intransponível: a própria Constituição Federal.
Maioria formada – A votação continuou, mesmo com um pedido de vistas da desembargadora Nelma Sarney, tendo sido formada a maioria para acatar as impugnações da lista sêxtupla enviada pela OAB MA, conforme voto proferido pelo presidente do TJMA. O relator Paulo Velten foi acompanhado por 16 desembargadores: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.