Edésio segue ignorando TCE e TJ sobre repasse integral

Investigado pelo MP por desobediência das normas relativas ao repasse do duodécimo, Edésio Cavalcanti agora descumpre decisões do TCE e do TJ / Foto: Reprodução

O prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), pode sofrer consequências por ter descumprido decisão judicial três vezes, não efetuando o repasse integral do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 263.430,52, como ficou destacado na decisão do desembargador Cleones Cunha, reiterada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten.

No primeiro momento, o chefe do Executivo turiense não respeitou a decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que ordenou o restabelecimento do repasse ao Legislativo. Em seguida, o gestor desrespeita uma decisão do desembargador Cleones Cunha, com base no entendimento do próprio TCE, que determinou a manutenção integral do valor previsto na lei orçamentária.

O prefeito alega que essa situação vem ocorrendo porque “o município não tem dinheiro em caixa para o repasse no valor de R$ 263.430,52 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), uma vez que houve uma queda de receita no exercício de 2023, conforme laudo técnico”.

O argumento sobre ‘falta de dinheiro em caixa’, entretanto, não se sustenta quando analisamos um demonstrativo de receitas do FPM 2022/2023, que foi assinado pelo contador Ederval Bouéres Pinheiro, com base em extratos do Banco do Brasil.

Segundo o documento – lei aqui –, entre janeiro a setembro de 2022 e o mesmo período de 2023, após pesquisa através do Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação no endereço eletrônico https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx, verificou-se que ouve um aumento de receita neste ano de 21% (vinte e um por cento), comparado com o mesmo período do ano passado:

Documentos

Clique aqui para baixar o extrato de 2022 e aqui para download do extrato de 2023.

Um dos grandes ‘calcanhares de Aquiles’ que atualmente molesta o Poder Judiciário recebe a extensa denominação de ‘descumprimento injustificado à ordem judicial’, conduta que reside em descumprir, de forma acintosa e desamparada de quaisquer fundamentos, determinação judicial de natureza mandamental. A situação em Turiaçu é tão grave, mas tão grave, que além de ignorar as decisões judiciais, o gestor também acaba desrespeitando a Constituição Federal. É preciso uma medida mais drástica para se fazer cumprir a lei no município.