TJMA mantém Daniel Brandão no TCE até julgamento do recurso

O desembargador Jamil Gedeon decidiu liminarmente suspender a decisão do juiz Douglas de Melo Martins que anulava a escolha do advogado Daniel Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Assim, até que a Câmara Cível julgue o mérito do recurso de Daniel contra a decisão do primeiro grau, ele permanece como conselheiro.

Como o recurso à Ação Popular cabe efeito suspensivo, imediatamente Gedeon concedeu o efeito fazendo com que a decisão de Douglas fique suspensa.

“Concluo que o recurso de apelação interposto pelo ora Requerente submete-se ao duplo efeito, não ocorrendo riscos de imediata execução da sentença pelos autores, o que implica dizer, que o Conselheiro Daniel Itapary Brandão, permanecerá, por força de lei, no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o julgamento do Recurso de Apelação interposto”, declarou o desembargador na decisão, que concluiu: “ficando, por consequência, suspensa a prática de qualquer ato executório”. Ou seja, impede que seja realizada a eecução da sentença impedindo que o TCE seja intimado para retirar Daniel Itapary do cargo de conselheiro.