Justiça determina que prefeitura de São Luís e Braide realize novo processo licitatório no prazo de 90 dias para merenda escolar. A decisão atende uma ação popular com pedido liminar ajuizada pelo advogado Thyago Santos, no qual o mesmo alegava a irregularidade e ilegalidade na dispensa de licitação em mais de 51 milhões de reais, no contrato emergencial realizado entre a prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry alimentação.
O advogado argumentou que tal procedimento não poderia ter ocorrido da forma realizada e requereu a suspensão do contrato milionário.
Agora a prefeitura terá que realizar nova licitação, pois os recursos públicos devem ser geridos conforme a lei de licitação prevê.
Veja a decisão na integra Decisão (5) (1)