Uma nova operação da Polícia Civil, que tem como alvo o deputado federal Josimar do Maranhãozinho (PL), estaria prestes a ‘estourar’. De acordo com informações obtidas por uma fonte anônima, o novo procedimento investigativo deve focar em medidas de busca e apreensão para fins midiáticos.
Além de ser ilegal, por ferir a prerrogativa de função de uma autoridade com foro especial, o procedimento teria o número “N/I 1006079100010750980351200”, pode ser caracterizado como um crime eleitoral, pois estaria sendo efetivado às vésperas das eleições, em total abuso político no uso da máquina pública do Governo Estadual.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam fins políticos na suposta operação, pois a ação policial teria o fim de minar o apoio do grupo político do parlamentar à pré-candidatura do senador Weverton Rocha ao Palácio dos Leões, visando acima de tudo desgastar tal apoio político, vez que a cúpula governista não tem acreditado no seu próprio projeto político.
A reportagem entende que a divulgação desta informação não se tratar de obstrução judicial, pois a suposta operação policial, caso venha se confirmar, estaria contrariando o ordenamento. Além disso, segundo a Sociedade de Jornalistas Profissionais (SPJ, em inglês), “as fontes anônimas são às vezes a única chave para descobrir uma grande história, cumprindo as missões jornalísticas de ‘watchdog’ [fiscalizador] sobre o governo e informador para os cidadãos.
Foi com base na fonte anônima que descobrimos que a suposta operação policial pode ir de encontro à própria jurisprudência que já firmou entendimento ao sustentar que “nos casos de investigados que gozam de foro especial por prerrogativa de função, o início da persecução penal ficará vinculado à autorização do tribunal competente”, ou seja, a investigação não poderá ser iniciada sem que haja prévia autorização do tribunal competente para processar originariamente a ação penal.
Por isso mesmo, por exemplo, que tais instrumentos de perseguição política, uma vez reconhecida sua ilegalidade pelo Judiciário, em qualquer grau de Jurisdição, representam abuso de autoridade, e uma vez confirmado o desvio de finalidade apresentado, tais fatos ainda podem subsidiar ações por abuso de poder político.
Além disso, caso a suposta operação venha ocorrer, será a segunda vez de sua utilização como braço do Estado para tentar interferir no cenário político, realizando o procedimento sem qualquer competência para investigar parlamentar federal e outros detentores de prerrogativa de foro.
Uma ação semelhante como essa chegou a ser efetuada no ano passado pelo Gaeco, mas na semana seguinte acabou tendo toda sua investigação anulada por decisão do TJ, caso que ganhou repercussão nacional.
Diante de tudo isso as medidas cabíveis por parte de alguns ‘investigados’ já foram tomadas, como, entrada na petição para se colocar à disposição da justiça afim de qualquer esclarecimento e pedido de cópia do inquérito, tendo em vista que o Gaeco, por meio de manipulação, estaria dando a conotação de processo sigiloso.