Ex-prefeito de São Domingos do Azeitão e condenado a devolver R$ 1,3 milhão

O ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. O débito é resultante do julgamento irregular da Tomada de Contas realizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, em consequência da não apresentação da prestação de contas do convênio nº 058/2009-Governo do Estado do Maranhão/Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (DEINT). Além do débito, o ex-prefeito terá que arcar com pagamento de multa no valor de R$ 274,5 mil, correspondente a 20% do valor do débito

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão do Pleno da última quarta-feira (25) em processo relatado pelo conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE julgou a tomada de contas da administração direta do município de São João dos Patos, exercício de 2010, de responsabilidade de José Mario Alves da Silva (prefeito), Oneide Dias de Freitas (secretária municipal de Educação), Aracelli M. L. de Sá Medeiros (secretária municipal de Saúde), Gilvana Evangelista de Souza (secretária municipal de Assistência Social), Raimundo de Oliveira Dias (secretário municipal de Administração), Maria Creusa Sousa Bezerra (secretária municipal de Fazenda), Ananias Alves de Sousa (secretário municipal de Obras), Edson Santana Noleto (secretário municipal de Desporto, Lazer e Cultura) e Ednaldo da Silva Quirino (secretário municipal de Agricultura).

De todo o grupo, foram julgadas regulares as contas de Raimundo de Oliveira Dias (com ressalvas), Edson Santana Noleto, Maria Creusa Sousa Bezerra e Ednaldo da Silva Quirino. As contas referentes às demais pastas foram todas julgadas irregulares, com aplicação de multas no total de R$ 56,3 mil e débito no valor de R$ 136,6 mil, tendo como devedores solidários José Mario Alves de Souza e Ananias Alves de Sousa. O montante é decorrente de despesas não comprovadas pagas pela Secretaria de Obras à Construtora Priscila Ltda, relativa a serviços de urbanização e iluminação da Avenida Presidente Médici, no municíopio.

Também foram julgadas irregulares as contas de José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2015, tomada de contas de convênio), Luis Gonzaga Barros (São Bento, 2016, tomada de contas de convênio), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha, 2015, tomada de contas de convênio, com débito de R$ 57 mil e multa de R$ 11 mil), Izalmir Vieira da Silva (São Bernardo do Mearim, 2015, tomada de contas de convênio, com débito de R$ 800 mil e multa de R$ 160 mil).

Fora julgadas regulares as contas de Ana Maria do Bonfim Alves e Maria de Fátima Liguori Trinta (Caxias, 2011, Fundo Municipal de Assistência Social, com ressalvas), Domingos Vinicius de Araújo Santos e Humberto Ivar de Araújo Coutinho (Caxias, 2011, Fundo Municipal de Saúde, com ressalvas), Humberto Ivar de Araújo Coutinho e Silvia Maria Carvalho Silva (Caxias, 2011, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com ressalvas), Sebastiana Costa Cardoso (Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, 2011), Jucileide Frazão Talhari e Orias de Oliveira Mendes (Bela Vista do Maranhão, 2013, FMAS), Elicleude Sales Araújo, Mônica Mendes Silva e Orias de Oliveira Mendes (Bela Vista do Maranhão, 2013, FMS), Gustavo Augusto Ferreira Albuquerque e Ilana Francisca de Souza Araújo (Jenipapo dos Vieiras, 2013, FMS), Amália Ribeiro da Silva Neta Moura e Luiza Moura da Silva Rocha (São João do Sóter, 2012, FMAS), Dioni Alves da Silva (Ribamar Fiquene, 2008, administração direta, em grau de recurso), Solimar Alves da Silva (Matões do Norte, 2011, Administração Direta), José Carlos de Almeida Junior (Cururupu, 2012, FMS, com ressalvas), Raimundo Ivanir Abreu Penha (IPAM, 2014), Andreia Carla Santana Everton Lauande (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís – FMDCA, 2015), Olga Maria Lenza Simão (Fapema, 2012, com ressalvas), Francisco Gonçalves da Conceição (Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, 2015), José Ribamar Fernandes Sobrinho (Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Maranhão, 2016), Iara Quaresma do Vale (Nina Rodrigues, 2011, FMS, com multa de R$ 8 mil), Geide Francisca dos Santos (Lago da Pedra, 2012, FMAS), Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, 2013, contas do prefeito, aprovação com ressalva), José Maurício Carneiro Fernandes e Paulo Sérgio Monteles Carneiro (São Benedito do Rio Preto, 2013, FMAS e FMS com ressalvas e multa de R$ 2 mil e R$ 7 mil).