Desembargadores avalizaram decisão de Clésio Cunha ao confirmar absolvição de Roseana

O informante– Ao rejeitar recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e confirmar, nesta quinta (1º), a absolvição sumária da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no ‘caso dos 64 hospitais’ supostamente superfaturados, construídos pela então governadora no interior do Maranhão, em 2009, os três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MA, avalizaram igual decisão do juiz Clésio Coêlho Cunha, substituto da 7ª Vara Criminal, em março do ano passado.

Os desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (relator), Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (substituindo José Bernardo Silva Rodrigues, que se declarou impedido) e Vicente de Paula Gomes de Castro decidiram por rejeitar o recurso do MP por “falta de provas” dos ilícitos supostamente cometidos, conforme denunciou o promotor Lindonjonson Gonçalves.

A falta de provas foi o mesmo argumento utilizado por Clésio Cunha. De acordo com o Ministério Público, as obras dos 64 hospitais foram superfaturadas e serviram para desviar quase R$ 2 milhões para financiar a campanha eleitoral de Roseana e do secretário de Saúde Ricardo Murad (cunhado da ex-governadora), em 2010.
Mesmo com a absolvição de Roseana, o processo do caso dos hospitais, que envolve outros 16 réus, prossegue.

Veja um trecho do voto do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator), nesta quinta:
“Não obstante a farta documentação que instrui a exordial acusatória, não há prova alguma de tenha havido eventual conluio entre a recorrida [Roseana Sarney] e demais corréus, sobretudo o secretário da Saúde Ricardo Jorge Murad, no intuito de burlar a lei de licitações para, a partir disso, receber benefícios para a campanha eleitoral de 2010. (…) nada se infere dos autos, ainda que minimamente, sobre a forma pela qual a recorrida teria, em tese, anuído com as práticas supostamente ilícitas indicadas na inicial acusatória para o fim de desviar recursos públicos e, com isso, vir a receber doações de campanha eleitoral. Pode até ser que a apelada tenha, eventualmente, concorrido, ou que detivesse algum conhecimento das supostas ilegalidades praticadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. Contudo, à míngua de qualquer evidência concreta do seu envolvimento na empreitada criminosa descrita pelo órgão acusador, a sua conduta, resumida em unicamente receber doações de campanha de empresas supostamente favorecidas com dispensa de licitação, para mim, por si só, não se amolda aos preceitos legais invocados na espécie. Noutro dizer, não vislumbro, tal qual o magistrado de base, elementos mínimos indicativos de que a acusada Roseana Sarney Murad tenha agido com dolo, ou seja, com consciência e vontade de praticar os ilícitos”.