Justiça Federal suspende pagamento de escritório de advocacia no caso Fundef

Os juízes federais Nelson Loureiro dos Santos, da 6° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão; Gabriella Moura Vaz de Oliveira, da Subseção Judiciária de Caxias, e Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Balsas, em decisões liminares, determinaram o bloqueio do pagamento de honorários em ações de recuperação de diferenças do Fundef dos municípios de Gonçalves Dias, Fortaleza dos Nogueira, Parnarama e Pinheiro.

As decisões dos magistrados foram tomadas a partir de Ações Civis Públicas ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e se referem a ações que já estão com precatórios expedidos, inclusive com destaque dos honorários determinado pelo juízo de execução.

O bloqueio estabelecido pelas decisões judiciais ocorre apenas sobre o pagamento dos honorários advocatícios, não prejudicando o recebimento dos recursos do Fundef pelos municípios e sua efetiva aplicação em ações destinadas à melhoria do sistema educativo municipal.

O volume de recursos públicos que será recebido em 2017 via precatórios por apenas doze municípios a título de recuperação de créditos do Fundef será da ordem de R$ 224 milhões. Desse total, R$ 47 milhões seriam destinados apenas ao pagamento de honorários e R$ 20 milhões já foram objeto da suspensão de pagamentos determinada pelos juízes federais.

O Informante