Justiça condena Airton Cavalcante a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 26 mil

O juiz da 70ª zona eleitoral, Dra. Clécia Pereira Monteiro julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra a coligação do ex-candidato a prefeito de Santa Luzia, Airton Cavalcante (DEM) e do seu candidato a vice-prefeito, Rubinho (PCdoB).

De acordo com a decisão, Airton e Rubinho estão impedidos de disputar qualquer cargo eletivo no período de oito anos. A AIJE acusava os ex-candidatos de abuso do poder econômico, lhes imputando uma sanção de inelegibilidade e multa individual no valor de R$ 26.602,50.

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