Cantanhede: MP pede indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Kabão

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada no dia 6 de junho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, popularmente conhecido como Kabão,  até o valor de R$ 365.110,11. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

A quantia é referente ao Convênio nº 010/2010 firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Cantanhede, quando José Martinho dos Santos Barros era prefeito, para a implantação do aterro sanitário da cidade. O valor total da obra era de R$ 515.463,92, sendo R$ 15.463,92 a contrapartida da prefeitura e R$ 500 mil os recursos a serem encaminhados pela Funasa. O convênio teve vigência até o dia 23 de junho de 2016.

Durante a investigação, foi atestado pelo MPMA que a Funasa repassou R$ 250 mil e cancelou a segunda parcela de igual valor, porque o município não prestou contas da primeira parcela. A fundação apontou também que o valor atualizado do débito é de R$ R$ 365.110,11.

Na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr afirmou que a não prestação de contas do convênio constitui ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, caracterizando ofensa tanto à Constituição Federal quanto às
outras leis referentes ao tema.

“O convênio não foi executado, ou seja, o valor foi recebido, mas mesmo não sendo empregado, não houve comprovação da devolução dos valores ao erário, gerando dano ao patrimônio público, o que enseja a necessidade de ressarcimento na forma imposta pela Lei de Improbidade Administrativa”, completou o representante do MPMA.

Além da indisponibilidade, foi requerida a condenação do ex-gestor conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.