Ministério Público pede afastamento do prefeito de São João Batista por fraude em licitação

O Ministério Público Estadual, por meio do promotor Felipe Rotondo, entrou com 9 ações de Improbidade Administrativa contra o prefeito de São João Batista, João Dominici, que assumiu em janeiro deste ano. A ação tem o apoio do Núclero Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (NAEPAC), da Região Pré-Amazônica e Baixada Maranhense. O prefeito e outros agentes públicos estão sendo acusado de fraude em licitação.

Segundo as ações que já foram protocoladas e vai para a análise do juiz Ivis Monteiro, o Ministério Público acusa João Dominici de irregularidades em procedimentos licitatórios como a realização de consulta de preços correntes no mercado em desacordo ao art. 43, IV, da Lei nº. 8.666/93; (II) ausência de declaração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em desacordo ao art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000; (III) editais em desacordo com a Lei nº. 8.666/93 e (IV) omissão em parecer jurídico, em desacordo com o art. 38, parágrafo único, da lei nº. 8.666/93.

Ainda segundo a ação, João Dominici está(V) não publicação do edital em jornal diário de grande circulação no Estado, em desacordo com o art. 21, inciso III, combinado com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993; (VI) não publicação do resultado final do julgamento das licitações, em desacordo com o inciso XI do art. 38 da Lei nº 8.666/1993; (VII) não publicação resumida do instrumento de contrato, que é condição indispensável para sua eficácia, em desacordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993; (2) fraudes em processos licitatórios e contratos públicos em benefícios a agentes públicos e terceiros; e (3) malversações e liberações irregulares de verbas públicas.

Os pregões são referentes a aquisição de material de consumo e expediente em geral, no valor de R$ 681.003,65, na qual foi vencedora a empresa Distribuidora Seneca LTDA – EPP; aquisição de material permanente em geral, no valor de R$ 329.149,20, na qual foi vencedora a empresa Disb`L Papelaria LTDA-ME; aquisição de material de limpeza em geral, no valor de R$ 614.879,20, na qual foi vencedora a empresa Disb`L Papelaria LTDA-ME; prestação de serviços de limpeza pública, no valor de R$ 497.880,00, na qual foi vencedora a empresa WR Comércio e Construção EIRELI; e aquisição de material elétrico em geral, no valor de R$ 271.644,73, na qual foi vencedora a empresa J. Gonçalves dos Santos Filho & Cia Ltda.

Consta na ação ainda, a prestação de serviços de locação de veículos médios e leves, no valor de R$ 98.362,00, no qual foi vencedor a empresa W. C. Rolim & Cia – ME, prestação de serviços de eventos, no valor de R$ 807.900,00, na qual foi vencedora a empresa E.R. de A. Lopes-ME; aquisição de medicamentos em geral com valor de R$ 1.950.000,00, na qual foi vencedora a empresa Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA; e aquisição de insumos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, no valor de R$ 1.816.300,00, na qual foram vencedoras as empresas Bentes Sousa & Cia LTDA e Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda.

Segundo o Ministério Público, a investigação se iniciou com a instauração do procedimento administrativo nº 02/2017-PJSJB cujo objeto é o acompanhamento continuado das licitações no município de São João Batista e foram encontraras irregularidades em todos os 09 procedimentos licitatórios analisados. Em todos eles há Parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça atestando as irregularidades. O pedido de afastamento dos agentes públicos dos cargos se dá em razão da omissão, injustificada, de apresentação de todos os procedimentos licitatórios requisitados pelo Ministério Público.

“Importante ressaltar que há, inclusive, ação civil pública com liminar deferida para a apresentação da documentação (ação nº 124/2017), e, mesmo assim, a documentação não foi apresentada, o que causa embaraços às investigações e autoriza o pedido de afastamento nos termos do § único do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”, comentou o promotor. Assinaram as ações em conjunto com Francisco de Assis Silva Filho (Titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Coordenador do NAEPAC  da Região Pré-Amazônica e Baixada) e Ariano Tércio Silva de Aguiar (Titular da Promotoria de Justiça de Cedral  e Secretário do NAEPAC  da Região Pré-Amazônica e Baixada).

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