Justiça aumenta número de presos beneficiados com saída temporária e soltará 549 para o Dia das Mães

mentário

A partir das 10h desta quarta-feira (10), 549 apenados deixam os estabelecimentos onde cumprem pena para saída temporária do Dia das Mães. A liberação atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. O número de detentos beneficiados este ano é cerca de 30% maior do que a quantidade de favorecidos na mesma data, em 2016 (veja aqui). Serão nada menos do que 188 presos a mais nas ruas do que no último Dia das Mães.

De acordo com o documento, Portaria 009/2017, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 16, e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

A portaria designa ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

LEP

A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça (CGJ)