O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) decidiu recorrer nos próximos dias da decisão proferida na terça-feira (19/07) pelo juiz Manoel de Matos de negar provimento ao pedido liminar feito pela entidade para que fossem suspensas as nomeações de novos magistrados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA.
O sindicato se habilitou como terceiro interessado (Amicus Curiae) na Ação Civil Pública nº 0811631-90.2016.8.10.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, pedindo a nomeação dos excedentes do concurso para servidores efetivos do TJ-MA (realizado em 2011), até o limite dos cargos vagos no judiciário estadual.
Apesar da existências dessas vagas, a administração teria usado funcionários terceirizados para exercer as funções privativas dos novos servidores que deixaram de ser nomeados nos últimos anos pelo TJMA. Essa é umas das situações em que o Supremo Tribunal Federal admite, em caráter excepcional, a nomeação de excedente aprovados em concurso público, mesmo após o termino do prazo de validade do certame.
A Assessoria Jurídica do SINDJUS-MA pretende agora ingressar com Agravo de Instrumento junto ao TJ-MA, porque entende que as novas nomeações de juízes que estão realizadas pelo TJ-MA ferem de maneira frontal o principio da isonomia na Administração Pública. Pois o Tribunal alega estar operando acima do limite prudencial para despesas com pessoal autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impediria qualquer nova nomeação de servidores ou juízes, além de prever a redução do quadro de servidores comissionados.
“Entendemos que se o Tribunal declara publicamente não possuir recursos para nomear novos servidores concursados, também, não poderia nomear novos juízes e muito menos novos ocupantes de cargos comissionados. Isso é incoerente e abusivo, além de ser um claro desrespeito ao direito dos excedentes do concurso para o quadro de servidores. O STF haverá de rever isso e determinar muito em breve a correta aplicação da lei pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”, destacou o advogado André Roller do Escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica, que presta assessoria jurídica para o SINDJUS-MA.
“Esperamos agora que nosso recurso seja aceito, uma vez que é incoerente por parte do TJ-Ma a alegação de falta de recursos para nomeação de servidores, mas não faltam recursos para nomear novos juízes. A única exceção admitia pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nessa situação, é a Reposição Anual e Constitucional das Perdas Inflacionárias dos servidores Defendemos que essas nomeações sejam suspensas e que a aplicação desse recurso seja rediscutida e assegurado o tratamento isonômico dos pleitos dos servidores e magistrados.”, comentou Márcio Luís, presidente em exercício do SINDJUS-MA.