Justiça Eleitoral proíbe candidatos de inaugurar obras

edivaldo obraO Estado – Pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão mais, a partir de amanhã [2], participar da inauguração de obras públicas, nomear ou exonerar servidores, convocado aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

A legislação, neste caso, alcança diretamente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), pré-candidato a reeleição, que tem intensificado a sua agenda de trabalho na inauguração de obras de infraestrutura na periferia da capital.

Na semana passada, por exemplo, o prefeito inaugurou as obras de revitalização e urbanização da Cidade Operária, em parceria com o Governo do Estado. Na ocasião, ele prometeu ampliar os serviços aos bairros adjacentes.

No início do mês passado ele já havia participado da inauguração da nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da capital.

Edivaldo também inaugurou, no mês de junho, a obra da Ponte Pai Inácio, que liga a Rua General Arthur Carvalho, no Turu, à Travessa Nossa Senhora da Vitória, no bairro Parque Vitória.

Em todas as ações, Edivaldo estava acompanhado de lideranças políticas, comunitárias, presidentes de partidos, vereadores e pré-candidatos de seu grupo ao Legislativo Municipal.

O deputado estadual Bira do Pindaré, que ainda busca a consolidação de sua pré-candidatura no PSB, também participou de inaugurações de obras públicas no mês de junho. Ao lado do governador Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Educação Felipe Camarão, ele participou da inauguração das obras de escolas reformadas pelo Executivo Estadual.

Legislação – A Legislação Eleitoral também veda a pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador fazer qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Também está vedado a pré-candidatos a partir de amanhã – com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento das normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os pré-candidatos à multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

Caso haja reincidência, as multas serão duplicadas.