Roseana Sarney e Ricardo Murad viram réus por desvios de milhões da Saúde

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Na última segunda-feira (2), o juiz da 7ª Vara Criminal, Fernando Luiz Mendes Cruz, aceitou a denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, contra a ex-governadora Roseana Sarney, o ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad e proprietário da Dimensão Engenharia, Antônio Barbosa Alencar. O processo envolve também outras 14 pessoas, entre servidores da Saúde e empreteiros. Todos são acusados de enriquecer ilicitamente e desviarem verbas federais com objetivo de financiar campanhas eleitorais.

Na ação, o MPMA acusou Roseana, Murad e os outros integrantes do processo de formar um esquema criminoso para subtrair R$ 151 milhões do programa Saúde é Vida por meio de contratos que garantiam a construção de 64 unidades hospitalares de baixa complexidade, de 20 leitos, em vários municípios do estado, entre os anos de 2009 e 2010.

Recebo a denúncia oferecida em desfavor de Antonio Barbosa de Alencar, Antonio Gualberto Barbosa Belo, Antonio Jose de Oliveira Neto, Delci Aparecida Toledo M. Nepomuceno da Silva, Fernando Neves da Costa e Silva, Gardenia Baluz Couto, Jefferson Nepomuceno da Silva, Jose Marcio Soares Leite, Jose Orlando Soares Leite Filho, Mirella Palácio de Alencar, Osório Guterres de Abreu, Osvaldino Martins de Pinho, Ricardo Jorge Murad, Rosane Campos da Silva Melo, Roseana Sarney Murad e Sergio Sena de Carvalho já qualificado(s) nos autos, uma vez que restam presentes as condições legais, bem como indícios de autoria e materialidade para o exercício da ação penal. A denúncia preenche ainda o art. 41 do CPP, quais sejam: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado.” sentenciou o magistrado Fernando Luiz Mendes Cruz.

Na decisão o juiz da 7ª Vara afirmou que Ricardo Murad compactuou com os contratos ilícitos, bem como Roseana Sarney, uma vez que empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00.

“Ricardo Jorge Murad, ordenador de despesas, como Secretário de Estado de Saúde, era de sua competência, nos termos do art. 68, I, da Constituição Estadual; solidariamente responsável, nos termos do art. 1º,§1°, na gestão fiscal e executor da política estadual do governo da então chefe do poder executivo,por pactuar os contratos, decorrentes das licitações dos 64 hospitais de 20 leitos, ordenando a maior parte das despesas(art. 58-LC 101/2000), havendo indícios, em tese, da prática dos delitos descritos no arts. 89, 90,96, I, 97, da Lei n°8666/1993, c/c arts. 288, 299 e 312 do CPB; Rosane Campos da Silva Melo, Presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde, subscreveu editais da concorrência, autorizando e dando andamento a dispensa de licitação, praticando, em tese, o delito, em tese, descritos nos arts. 90, 96, 97,c/c art. 288, do CPB; Roseana Sarney Murad, ex-governadora do Estado, aduz a denúncia, em síntese, que as transações de recursos para as empresas contratadas sem licitação, se destinaram para financiar sua campanha eleitoral e seu partido, no pleito de 2010, na quantia de R$1.950.000,00, sendo a mesma responsável, nos termos do art. 21 da lei 9504/1997, pelos recursos recebidos na campanha eleitoral, constante no anexo 1, II, III, do volume 1, autos oriundos da Procuradoria Geral da República(NF 1.00.000.000771/2014-55)“, declarou, juíz da 7ª Vara Criminal, Fernando Luiz.

Em um dos trechos da sentença, o magistrado afirma que os sócios representantes legais da empresa Dimensão Engenharia e Construção Ltda, Antonio Barbosa Alencar e Mirella Palácio de Alencar, foram beneficiados com a dispensa de licitação e contratos aditivados superfaturados. “Antonio Barbosa Alencar e Mirella Palácio de Alencar, sócios representantes legais da empresa Dimensão Engenharia e Construção ltda, seriam beneficiários do Lote 04, com dispensa de licitação e aditivos superfaturados, coautores, em tese, das condutas descritas nos art. 89 e 90 da Lei n° 8666/1993 e art. 288, do CPB”, disse.

Os acusados responderão pelos crimes de fraude à licitação, dispensa ilegal de licitação, favorecimento em dispensa ilegal de licitação, admissão irregular de licitante, contratos superfaturados, peculato e associação criminosa, segundo o Ministério Público.

Todos terão dez dias para apresentarem suas defesas por escrito.

Veja a lista dos acusados de desviarem milhões da Saúde do Maranhão:

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Blog do Neto Ferreira