PREFEITO DE SÃO JOÃO BATISTA É ACIONADO POR FRAUDE EM LICITAÇÕES

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Amarildo Pinheiro Costa, prefeito de São João Batista, a 280 km de São Luís. Segundo o ACP, o gestor juntamente com o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, estariam cometendo fraudes em duas licitações.
De acordo com MP, os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
O Ministério Público apurou que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
O MP solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito, do secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.