Consumidora é indenizada por corte irregular de energia elétrica no Maranhão

A suspensão de energia elétrica feita de forma irregular em uma residência pode gerar indenização, caso o imóvel encontre-se com todas as contas pagas. Esse foi o entendimento do Judiciário em Santa Luzia (MA). De acordo com a decisão, a Companhia Energética do Maranhão, CEMAR, deverá pagar à consumidora A. T. L. o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais.
A consumidora informou que teve o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel suspenso, apesar de encontra-se com suas contas pagas. Esclarece que um funcionário da reclamada dirigiu-se a sua residência lhe informando que teria que parcelar um débito no valor de R$ 453,24 (quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos). ela disse que se recusou a assumir o débito, razão que seu fornecimento de energia foi suspenso, tendo sido religado no dia seguinte.
A sentença esclarece que a CEMAR, em sua contestação, deixou de trazer aos autos a comprovação de que, detectada a alegada avaria no medidor, tenham sido observados os procedimentos e medidas previstas na Resolução ANEEL 456/2000, art. 73 e seus incisos, essencial para comprovar a regularidade do procedimento de recuperação de consumo não faturado. “Aliás, é importante enfatizar que nem mesmo o documento é claro quanto ao procedimento adotado pela CEMAR, pois ilegível. Nestes termos, tenho por ocorrente o ilícito reclamado pela autora, sendo devida a desconstituição do débito imputado naquele procedimento administrativo”, destaca a decisão judicial.