Candidatos às vagas de professores para o IFMA alegam mudanças no edital

O Imparcial

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Candidatos às vagas do concurso para o provimento ao cargo de professores do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) acusam o órgão de agir arbitrariamente e mudar, de forma incorreta, o que consta no edital, publicado em 2014. Eles alegam que, no que concerne à terceira prova, que começou no último fim de semana e termina no próximo, o IFMA deixou de fora dezenas de candidatos. Já os responsáveis pela banca da Fundação Sousândrade (FSADU) e Comissão do Processo Seletivo para Contratação do IFMA, afirmam que estão cumprindo corretamente o decreto de número 6.944 de 2009 que rege concursos públicos.

Há uma semana, mais de 50 pessoas entraram na justiça pedindo a convocação para a terceira prova. Dentre os requerentes, muitos são de outros estados como Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Jade Nunes se inscreveu para o cargo de tecnologia em alimentos e veio do Ceará para prestar o concurso. Ela, assim como os demais candidatos, prestou a prova objetiva e a dissertativa, aguardando ser chamada para fazer a terceira prova prática. Ela afirma ainda que ocupa a sexta vaga no decorrer do certame. Porém, de acordo com Jade, ela ocupa a quinta posição:
“Eles não usaram critérios de desempate. Então, no meu entendimento, se duas pessoas têm a mesma nota elas estão na mesma colocação. E no caso eles não convocaram a quantidade correta. O pior é que ao ligar para a Sousândrade eles são irônicos e arrogantes. Como se nós tivéssemos culpa do que está ocorrendo. Fora isso ainda tem as inconsistências do edital, já que o mesmo fala que todos que atingirem o perfil serão classificados para didática, o que não ocorreu”, reclama a candidata.
Jade diz ainda ter sorte em encontrar outras pessoas que, de acordo com ela, estão na mesma situação, para que assim pudesse entrar com um mandado de segurança. “Muitos do prejudicados não conseguiram por estar em outro estado”, completa. Também de outro estado, no caso, do Rio Grande do Norte, José Victor Vasconcelos veio ao Maranhão fazer as provas para o cargo de professor de informática, vaga no Campus São Raimundo das Mangabeiras.
“Eu fui aprovado na primeira fase, que é a prova objetiva, e, posteriormente, fui aprovado na segunda fase para a prova didática. Teoricamente, eu deveria ser chamado, mas não fui”, conta. “A FSADU usou de forma errada o decreto 6.944 que classifica apenas 05 candidatos para uma vaga, mas que deve ser aplicado apenas no final do concurso, o que ainda não é o caso”, finaliza. Ele afirmou ainda que também está na sexta posição, de acordo com o edital de convocação, porém também o considera errado, pois, segundo ele, não houve critério de desempate.
Etapa x fases de concurso
Toda a confusão e desentendimento entre as partes envolvidas no concurso do IFMA deve-se ao fato de que, para os candidatos, a etapa é única, divida em quatro fases e, portanto, o decreto não deve ser aplicado na terceira fase do seletivo público. Já os responsáveis pelo concurso afirmam que são quatro etapas e o decreto está sim sendo aplicado de forma correta. De acordo com o gerente de concursos da FSADU, Emílio Ramos, e o presidente da Comissão do Processo Seletivo para Contratação do IFMA, Washington Silva, explicam que já receberam a notificação da justiça por 12 mandados de segurança na última semana e estão cumprindo aquilo que a justiça determina, mas que houve falta de entendimento por parte dos concorrentes no que diz respeito ao que diz o decreto.
“Estamos cumprindo o que ajustiça determina, por meio dos mandados de segurança. Estes poderão realizar as provas a partir deste fim de semana. Porém, o que houve foi uma falta de entendimento do decreto. Lá diz claramente, no artigo 16, inciso 1, que os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público”, esclarece o presidente da Comissão do IFMA, Washington Silva.
Para Emílio Ramos, a convocação obedeceu a ordem de pontuação, respeitando a quantidade máxima de candidatos classificados estabelecida. “Conforme estabelece o edital de abertura, a prova de desempenho didático corresponde à terceira etapa do certame. Como a primeira etapa do concurso foi a prova objetiva, foram classificados para a segunda etapa – da prova dissertativa – apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido pelo decreto. Dentro desse grupo de classificados, foram convocados aqueles que obtiveram nota superior a 60% do total de pontos na prova dissertativa”, conclui.
No entanto, advogados que estão atendendo os concorrentes discordam desta visão e afirmam também que a FSADU aplicou o decreto de forma errada, ou seja, aplicou na primeira fase, quando deveria aplicar somente ao final do concurso. “Somente eu já ajuizei 29 mandados de segurança na Justiça Federal”, conta o advogado Edilson Pinho de Freitas Filho. Segundo ele, a Fundação cometeu um grande erro na eliminação arbitrária de centenas candidatos para a fase da Prova de Desempenho Didático, decorrente, sobretudo, de equívoco na interpretação e aplicação do Decreto 6.944/2009, além de várias contradições no próprio edital nº 2/2014.
“Estamos pedindo liminarmente que os juízes defiram o mandado e determinem que os candidatos que atingiram a pontuação de 60% ou mais na prova discursiva passam para a próxima fase do certame, no caso a prova didática”, explica. “Existem cargos que mais de 30 pessoas fizeram a pontuação mínima ou mais e estavam se preparando para a prova didática. Eles estão aplicando o decreto, mas de forma equivocada. Só que acredito que quando a banca se deu conta do equívoco já era tarde e o edital de convocação já havia sido publicado, preterindo a maioria dos candidatos aptos”, completa.