Juiz suspende cobrança de aposentados e pensionistas em consignados

O juiz Douglas de Melo fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento da decisão

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou a cinco bancos a imediata suspensão de cobranças de débitos a aposentados, pensionistas e servidores estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos, oriundos de saque, empréstimos e crédito obtidos por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Impede também a negativação desses consumidores junto a qualquer cadastro do sistema de proteção ao crédito como SPC, SERASA e afins.

A decisão liminar antecipatória de tutela foi concedida ontem (25) pelo magistrado, na ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Estadual, contra os bancos BMG S.A., Daycoval, Bonsucesso, Industrial do Brasil e PAN Americano.

Segundo os defensores, a medida visa a combater ilegalidades e reparar danos a esses consumidores que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável, acreditando terem celebrado um empréstimo consignado, o que gerou sérios prejuízos financeiros a essas pessoas.

Na liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Além do pagamento da multa, os réus também estão sujeitos a outras sanções, como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.

Os bancos têm 15 dias para responderem a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Nudecon.

Douglas de Melo Martins também determinou que os bancos retirem o nome dos consumidores, de qualquer cadastro negativo do sistema de proteção ao crédito, em decorrência de dívidas referentes ao cartão de crédito com reserva de margem consignável, até o julgamento da ação civil pública. Devem, ainda, suspender imediatamente a comercialização do cartão de crédito com reserva de margem consignável, sob qualquer forma, até julgamento da ação.

Os bancos terão que comprovar junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no prazo de 30 dias, o cumprimento das ordens do juiz, mediante a apresentação de prova documental que possibilite a constatação do cumprimento de todas as obrigações impostas na decisão.

A ação civil pública (nº 108732015), com pedido de liminar antecipatória de tutela, foi proposta pelos defensores públicos estaduais Jean Carlos Nunes Pereira e Marcos Vinícius Campos Fróes.

As informações são do TJMA